A gratificação natalina, conhecida como décimo terceiro salário, é um dos principais direitos dos trabalhadores e faz total diferença para as comemorações de fim de ano, além de ajudar em eventuais contas que se acumularam.
O 13º salário é um direito que a Consolidação da Leis do Trabalho ( CLT) trouxe ao trabalhador, com o objetivo dele receber um valor extra pelos serviços prestados ao longo do ano que, de modo geral, é pago nos últimos meses do ano.
Neste artigo, você vai encontrar informações relacionadas ao 13º salário, bem como, a data limite de pagamento, como é calculado e quais as penalidades se o patrão atrasar o pagamento.
Quem tem direito a receber o décimo terceiro salário?
O 13º salário é um valor extra que as pessoas contratadas com carteira assinada no regime da CLT, têm direito de receber, independente se for empregado da zona rural, urbana, doméstica e, também, para a classe de servidores públicos.
Importante: para você receber esse adicional precisa ter no mínimo 15 dias trabalhados. Nesse caso, você receberá um valor proporcional aos meses e dias trabalhados, caso ainda não tenha completado um ano de serviço.
Outras pessoas que também devem receber o adicional são os beneficiários do INSS como, por exemplo, aposentados e pensionistas.
Qual a data-limite de pagamento do 13º salário?
O décimo terceiro salário poderá ser pagos de duas formas:
- a empresa pode pagar em uma única vez até o dia 30 de novembro; ou
- pode parcelar em até duas vezes, podendo a primeira ser paga entre 1 de fevereiro e 30 de novembro e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro.
Essa segunda possibilidade, em que o valor é parcelado, é a mais comum entre as empresas.
Em algumas companhias, a primeira parcela é paga junto às férias do trabalhador, mas isso não é uma obrigação para todas as empresas.
Se a empresa não fizer o pagamento do décimo terceiro, o que pode ser feito?
Primeiramente, nos casos de atraso no pagamento, recomendo que você pergunte ao seu patrão, procure o RH ou o departamento financeiro da empresa em que trabalha para informar a ausência de pagamento do 13º salário.
Nesse caso, indico que você faça a notificação por escrito através de um e-mail ou mensagem escrita por aplicativos. Assim, você terá o registro caso precise futuramente.
Por fim, mesmo com as notificações, caso você ainda não tenha recebido seu 13º, sugiro que você busque auxílio de um advogado especialista em direito do trabalho.
Além disso, você também pode procurar o sindicato da sua categoria de trabalho ou fazer uma denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT).
É possível receber multa e juros pelo atraso no pagamento do décimo terceiro?
Atualmente, a lei trabalhista não tem previsão de multa e juros em casos de atrasos no pagamento do 13º salário. Mas, conforme decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), se ocorrer o atraso no pagamento de salários, deve incluir correção monetária.
Sendo assim, tanto nas ações trabalhistas individuais e nas atuações dos sindicatos, é comum os empregados receberem apenas o valor que é devido de décimo terceiro salário + correção monetária.
Além disso, a lei prevê uma multa de R$ 170,25 por trabalhador em que, caso a empresa seja fiscalizada pelo Ministério do Trabalho, se forem identificados esses atrasos, deverá ser paga ao governo. O valor poderá dobrar em caso de reincidência.
É possível pedir o adiantamento do 13º salário?
Existe, sim, a possibilidade de conseguir adiantar o seu décimo terceiro, mas, para isso, devemos seguir algumas regras:
- a primeira é uma solicitação formal que será avaliada pela empresa e ela informará se vai conseguir cumprir o combinado ou não. Isso é uma boa ideia para quem quer receber o adiantamento junto às férias, por exemplo;
- e, o mais importante, o prazo para fazer essa solicitação de adiantamento junto a empresa é até 31 de janeiro.
Em caso de demissão, ainda tenho direito ao 13º salário?
Sim, após ser dispensado ou pedir demissão, você ainda terá direito de receber o décimo terceiro salário, mesmo que seja um valor proporcional ao período trabalhado daquele ano.
Atenção: esse pagamento proporcional não é devido em caso de dispensa por justa causa.
Portanto, você receberá se pedir demissão, for dispensado sem justa causa ou fizer acordo com o patrão.
Nesse caso, por exemplo, o empregado que trabalhou seis meses em uma determinada empresa, em sua rescisão sem justa causa, terá direito de receber o valor proporcional ao período trabalhado.
No entanto, temos o exemplo do empregado que foi demitido por justa causa, nessas circunstâncias ele perde o direito de receber o décimo terceiro salário.
Conclusão
Conhecido como décimo terceiro ou gratificação natalina, esse direito trabalhista está previsto em lei desde 1962 para os trabalhadores com carteira assinada.
A gratificação pode ser paga em uma única parcela ou, ainda, em duas vezes, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Esse valor extra que a pessoa recebe funciona com um bônus para encerrar e iniciar o próximo ano bem financeiramente.
Inclusive, algumas empresas colocam em prática o benefício de antecipação do décimo terceiro.
Mas, se a empresa em que você trabalha não realizar essa antecipação, fique atento quanto aos prazos de pagamento que comentei com você.
Além disso, mesmo após pedir demissão ou se for dispensado do emprego sem justa causa, também terá direito ao 13º salário proporcional.
No entanto, se você constatar algum erro ou atraso nos pagamentos, oriento que você busque auxílio de um advogado especialista em direito do trabalho.