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A execução de atividades em condições insalubres confere aos empregados direito à percepção de adicional sobre o salário mínimo, variando de 10% para insalubridade de grau mínimo, 20% para insalubridade de grau médio e 40% para insalubridade de grau máximo, dependendo do agente agressivo presente no seu local de trabalho e do tipo de atividade executada.
O laudo técnico de avaliação das atividades dos colaboradores e o eventual enquadramento para fins de pagamento de adicional de insalubridade é realizado de acordo com determinações técnicas específicas, tais como: ruído, temperatura, agentes químicos, se for o caso, para comparação com os parâmetros estabelecidos pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) – Atividades e Operações Insalubres – da Portaria nº 3.214/78, utilizando-se, para tanto, o conceito de GHE – Grupo Homogêneo de Exposição (setor/função), segundo o estabelecido pela Instrução Normativa nº 100 do INSS.
A UNISERVICE realiza perícia técnica na empresa para identificar se os empregados têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário-mínimo) em virtude da exposição a agentes ambientais (químicos, físicos e biológicos). Para tal, leva-se em consideração os limites de tolerância estabelecidos pelas legislações e as proteções fornecidas pela empresa.
A caracterização, eliminação ou neutralização da insalubridade está prevista nos Artigos 189, 191 e 195 da CLT, NR – 15 (Norma Regulamentadora nº 15) e na Legislação Trabalhista e Previdenciária. Em conformidade com o que dispõem esses diplomas legais, é efetuada a perícia nas instalações indicadas em contrato, como segue:
Será conduzido um estudo das operações, da exposição, atividades dos empregados e fluxo de processos nos ambientes de trabalho da empresa, havendo reconhecimento dos riscos, localização das fontes geradoras e meios de propagação, identificação das funções considerando a descrição de cargos atualizados e tempo de exposição dos colaboradores.
Serão realizadas avaliações dos riscos ambientais, a fim de determinar a concentração/intensidade dos agentes químicos e físicos e avaliações qualitativas quando prescrita na legislação. Por fim, ocorrerá a identificação da insalubridade com a posterior adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância, bem como medidas de ordem administrativas, além da utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI.
O laudo é emitido em, no máximo, 30 dias após o término da perícia.
Juntamente com o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – esse laudo tem o objetivo de determinar os elementos necessários para confecção dos formulários PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, que se refere à avaliação da causa de aposentadoria especial.
A elaboração do LTCAT segue a estrutura estabelecida pela Instrução Normativa nº 100 do INSS e está vinculada a eventuais agentes de risco físicos (ruído, frio, calor, radiações), químicos e/ou biológicos aos quais os colaboradores da empresa estão expostos, segundo os conceitos da Portaria nº 3.214/78.
A UNISERVICE prepara o laudo técnico contendo avaliações qualitativas e quantitativas dos agentes ambientais (químicos, físicos e biológicos) com os quais os colaboradores de sua empresa têm contato. Ao mesmo tempo, indica medidas de eliminação, neutralização ou minimização desses agentes.
A análise ergonômica dos postos de trabalho existentes na empresa é realizada através da vistoria técnica de profissional habilitado e tem como finalidade formar parâmetros para adaptação das condições de trabalho dos colaboradores às suas características psicofisiológicas, oferecendo o máximo de conforto, eficiência de desempenho e segurança do trabalho . A realização é feita a cada alteração de mobiliário ou alteração no ambiente de trabalho.
Nossa equipe de profissionais desenvolve ações que levam em consideração aspectos antropométricos, biomecânicos e psicofisiológicos, equipamentos, mobiliário, ambiente, comunicações existentes entre os elementos de um sistema, a transmissão dessas informações, o processamento, a tomada de decisões, organização do trabalho e suas condições, incluindo aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais.
Para avaliar a adaptação dessas condições às características psicofisiológicas dos colaboradores, a empresa deve realizar a Análise Ergonômica do Trabalho (AET), abordando as regras estabelecidas na Norma Regulamentadora (NR-17 da Portaria nº 3751 de 23 de novembro de 1990 do Ministério do Trabalho).
A ergonomia é parte integrante das normas regulamentadoras e deve estar articulada com as demais normas de Segurança e Medicina do Trabalho, em particular com o Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional – PCMSO – e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
OBJETIVOS
Analisar os ambientes de trabalho, processos e equipamentos que fazem parte das atividades laborais dos colaboradores, identificando a necessidade de adequação ergonômica para a elaboração de um parecer ergonômico, com as recomendações de melhorias.
Com a análise ergonômica é possível:
- Avaliar o mobiliário dos postos de trabalho administrativos, considerando as exigências biomecânicas das tarefas desenvolvidas pelos profissionais;
- Diagnosticar as condições do meio ambiente e de organização do trabalho, a fim de apresentar um parecer detalhado quanto às eventuais necessidades de melhoria e possíveis adequações.
Os resultados permitem que a empresa se programe e priorize seus investimentos para diminuir e extinguir as ocorrências causadoras de dor, desconforto, dificuldades e fadiga excessiva no trabalho. O documento será regido pela metodologia técnico-científica preconizada pela portaria 33/11/98 do Ministério do Trabalho.
AVALIAÇÕES
- Das atividades de Levantamento, transporte e descarga individual de materiais
- Mobiliário dos postos de trabalho
- Equipamentos dos postos de trabalho
- Condições ambientais de trabalho
- Níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152
- Índice de temperatura efetiva
- Velocidade do ar
- Umidade relativa
- Organização do trabalho
METODOLOGIA
Os dados serão obtidos em etapas com a observação direta de um profissional com formação médica e especialização em ergonomia; diagnose ergonômica detalhada por posto de trabalho; registro em vídeo e fotográfico que expresse cada atividade; análise do “layout” envolvendo áreas de circulação. Será feita uma verificação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA.
As Metodologias de abordagem dos riscos ergonômicos levam em consideração a adequação antropométrica do posto de trabalho e a análise da tarefa, utilizando métodos, como por exemplo: Rula (para pesquisa de postura estática); Tor-Tom (em produção e tarefa) e Niosh (em manuseio de carga).
RESULTADO
- Proporcionar postos de trabalhos ergonomicamente apropriados, com a finalidade de garantir a preservação da saúde e bem-estar do colaborador;
- Aperfeiçoar a qualidade de vida no ambiente de trabalho.
SERVIÇOS
- Orientação aos RHs para agendamento de visitas e promoção de uma maior adesão;
- Vistoria técnica e apresentação de questionário específico para coleta de dados;
- Realização dos levantamentos ergonômicos e ambientais detalhados;
- Relatório técnico com as ações corretivas ou de melhoria do ambiente.
Este laudo tem como base o check-list firmado nos itens da norma técnica NBR 9050:2005 (Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos).
É realizado o mapeamento de todo o ambiente físico da empresa, indicando as melhorias necessárias no layout e infraestrutura, de acordo com o conceito de acessibilidade universal (deficientes auditivos, físicos e de locomoção). A UNISERVICE auxilia as empresas para a concordância com a Lei nº 10.098 de 19 de Dezembro de 2000 (normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida).
A empresa recebe direcionamento normativo para permitir acomodações acessíveis a todos, em conformidade com a lei, e promove uma máxima integração social.
Para evitar que a empresa tenha dificuldades judiciais, a UNISERVICE efetua a análise dos ruídos emitidos, com objetivo de promover um convívio tranquilo com a comunidade vizinha.
O programa é regido pela Norma Regulamentadora 22 da Portaria nº 3.214/78 do MTE.
Objetivando o cumprimento dos dispostos constantes na Legislação Previdenciária e Trabalhista, aplica-se o desenvolvimento do Programa de Gerenciamento de Riscos, que tem por finalidade atender às exigências previstas na legislação previdenciária (Instrução Normativa IN INSS/PRES 45/2010) e trabalhista (NR-9 e NR 22).
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) tem a finalidade de atender às exigências previstas nos Decretos, Ordens de Serviço e Instruções Normativas do Ministério da Previdência Social – MPS e do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Destinado a empresas com atividades na área de mineração, seu objetivo é desenvolver a organização no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades de empresas mineradoras para garantir a segurança e saúde dos colaboradores no exercício de suas atividades.
O desenvolvimento e a elaboração do PGR consiste na realização das etapas de antecipação, reconhecimento, avaliação e consequentemente o controle da ocorrência dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir nos locais de trabalho, estabelecimento de prioridades, metas e cronograma, acompanhamento das medidas de controle implementadas, monitorização da exposição aos fatores de riscos, registro e manutenção dos dados, por no mínimo vinte anos, e avaliação periódica do programa, levando-se sempre em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais, bem como avaliar as atividades desenvolvidas pelos colaboradores no exercício de todas as suas funções e/ou atribuições, determinando se os mesmos estiveram expostos a agentes nocivos, com potencialidade de causar prejuízo à saúde ou à sua integridade física, em conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação previdenciária vigente para fins de aposentadoria especial.
O PGR contém os aspectos estruturais padrões do programa, tais como: o levantamento e avaliação dos riscos físicos, químicos e biológicos, atmosferas explosivas, deficiências de oxigênio, ventilação, proteção respiratória, de acordo com a Instrução Normativa nº 1, de 11/04/94, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, investigação e análise de acidentes do trabalho, ergonomia e organização do trabalho, riscos decorrentes do trabalho em altura, em profundidade e em espaços confinados, riscos decorrentes da utilização de energia elétrica, máquinas, equipamentos, veículos e trabalhos manuais, equipamentos de proteção individual de uso obrigatório, observando-se no mínimo o constante na Norma Regulamentadora nº 6, estabilidade do maciço, plano de emergência e outros resultantes de modificações e introduções de novas tecnologias.
PÚBLICO-ALVO
Empresas que possuem atividades de mineração subterrânea, mineração a céu aberto, garimpo, beneficiamentos minerais e pesquisa mineral.
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