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Visa atender às exigências legais previstas na Norma Regulamentadora NR-16, que trata das atividades e operações perigosas, parte da Portaria nº 214 de 08 de junho de 1978, bem como do enquadramento das atividades constantes no quadro de atividades/área de risco do Anexo 4, NR 16, que regulamentou a Lei nº 369 de 20/09/85 e também as atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas previstas na Portaria nº 518 de 4/4/2003.O laudo técnico é formado de acordo com a NR-16, norma que regulamenta as atividades e as operações legalmente consideradas perigosas, estipulando as recomendações preventivas correspondentes. Para a confecção do laudo, é realizada uma avaliação técnica das atividades dos colaboradores e de sua exposição a produtos perigosos, para assim determinar se é necessário o pagamento de adicional de periculosidade.O exercício do trabalho em condições de periculosidade assegura ao colaborador o recebimento adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações no lucro da empresa.Considerando que para caracterização da periculosidade não é necessário o uso de qualquer tipo de equipamento de avaliação ambiental, a elaboração do laudo será baseada na experiência dos peritos, sendo conduzida uma avaliação das atividades e operações desenvolvidas nas instalações da empresa, visando identificar condição de periculosidade. As atividades caracterizadas serão representadas em laudo técnico, havendo o detalhamento da caracterização e definição das funções que fazem jus ao adicional de periculosidade em conformidade com a legislação vigente.

A execução de atividades em condições insalubres confere aos empregados direito à percepção de adicional sobre o salário mínimo, variando de 10% para insalubridade de grau mínimo, 20% para insalubridade de grau médio e 40% para insalubridade de grau máximo, dependendo do agente agressivo presente no seu local de trabalho e do tipo de atividade executada.

O laudo técnico de avaliação das atividades dos colaboradores e o eventual enquadramento para fins de pagamento de adicional de insalubridade é realizado de acordo com determinações técnicas específicas, tais como: ruído, temperatura, agentes químicos, se for o caso, para comparação com os parâmetros estabelecidos pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) – Atividades e Operações Insalubres – da Portaria nº 3.214/78, utilizando-se, para tanto, o conceito de GHE – Grupo Homogêneo de Exposição (setor/função), segundo o estabelecido pela Instrução Normativa nº 100 do INSS.

UNISERVICE realiza perícia técnica na empresa para identificar se os empregados têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário-mínimo) em virtude da exposição a agentes ambientais (químicos, físicos e biológicos). Para tal, leva-se em consideração os limites de tolerância estabelecidos pelas legislações e as proteções fornecidas pela empresa.

A caracterização, eliminação ou neutralização da insalubridade está prevista nos Artigos 189, 191 e 195 da CLT, NR – 15 (Norma Regulamentadora nº 15) e na Legislação Trabalhista e Previdenciária. Em conformidade com o que dispõem esses diplomas legais, é efetuada a perícia nas instalações indicadas em contrato, como segue:

Será conduzido um estudo das operações, da exposição, atividades dos empregados e fluxo de processos nos ambientes de trabalho da empresa, havendo reconhecimento dos riscos, localização das fontes geradoras e meios de propagação, identificação das funções considerando a descrição de cargos atualizados e tempo de exposição dos colaboradores.

Serão realizadas avaliações dos riscos ambientais, a fim de determinar a concentração/intensidade dos agentes químicos e físicos e avaliações qualitativas quando prescrita na legislação. Por fim, ocorrerá a identificação da insalubridade com a posterior adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância, bem como medidas de ordem administrativas, além da utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI.

O laudo é emitido em, no máximo, 30 dias após o término da perícia.

Juntamente com o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – esse laudo tem o objetivo de determinar os elementos necessários para confecção dos formulários PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, que se refere à avaliação da causa de aposentadoria especial.

A elaboração do LTCAT segue a estrutura estabelecida pela Instrução Normativa nº 100 do INSS e está vinculada a eventuais agentes de risco físicos (ruído, frio, calor, radiações), químicos e/ou biológicos aos quais os colaboradores da empresa estão expostos, segundo os conceitos da Portaria nº 3.214/78.

UNISERVICE prepara o laudo técnico contendo avaliações qualitativas e quantitativas dos agentes ambientais (químicos, físicos e biológicos) com os quais os colaboradores de sua empresa têm contato. Ao mesmo tempo, indica medidas de eliminação, neutralização ou minimização desses agentes.

A análise ergonômica dos postos de trabalho existentes na empresa é realizada através da vistoria técnica de profissional habilitado e tem como finalidade formar parâmetros para adaptação das condições de trabalho dos colaboradores às suas características psicofisiológicas, oferecendo o máximo de conforto, eficiência de desempenho e segurança do trabalho . A realização é feita a cada alteração de mobiliário ou alteração no ambiente de trabalho.

Nossa equipe de profissionais desenvolve ações que levam em consideração aspectos antropométricos, biomecânicos e psicofisiológicos, equipamentos, mobiliário, ambiente, comunicações existentes entre os elementos de um sistema, a transmissão dessas informações, o processamento, a tomada de decisões, organização do trabalho e suas condições, incluindo aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais.

Para avaliar a adaptação dessas condições às características psicofisiológicas dos colaboradores, a empresa deve realizar a Análise Ergonômica do Trabalho (AET), abordando as regras estabelecidas na Norma Regulamentadora (NR-17 da Portaria nº 3751 de 23 de novembro de 1990 do Ministério do Trabalho).

A ergonomia é parte integrante das normas regulamentadoras e deve estar articulada com as demais normas de Segurança e Medicina do Trabalho, em particular com o Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional – PCMSO – e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.

 

OBJETIVOS

Analisar os ambientes de trabalho, processos e equipamentos que fazem parte das atividades laborais dos colaboradores, identificando a necessidade de adequação ergonômica para a elaboração de um parecer ergonômico, com as recomendações de melhorias.

Com a análise ergonômica é possível:

    1. Avaliar o mobiliário dos postos de trabalho administrativos, considerando as exigências biomecânicas das tarefas desenvolvidas pelos profissionais;
    1. Diagnosticar as condições do meio ambiente e de organização do trabalho, a fim de apresentar um parecer detalhado quanto às eventuais necessidades de melhoria e possíveis adequações.

Os resultados permitem que a empresa se programe e priorize seus investimentos para diminuir e extinguir as ocorrências causadoras de dor, desconforto, dificuldades e fadiga excessiva no trabalho. O documento será regido pela metodologia técnico-científica preconizada pela portaria 33/11/98 do Ministério do Trabalho.

 

AVALIAÇÕES

    • Das atividades de Levantamento, transporte e descarga individual de materiais
    • Mobiliário dos postos de trabalho
    • Equipamentos dos postos de trabalho
    • Condições ambientais de trabalho
    • Níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152
    • Índice de temperatura efetiva
    • Velocidade do ar
    • Umidade relativa
    • Organização do trabalho
 

METODOLOGIA

Os dados serão obtidos em etapas com a observação direta de um profissional com formação médica e especialização em ergonomia; diagnose ergonômica detalhada por posto de trabalho; registro em vídeo e fotográfico que expresse cada atividade; análise do “layout” envolvendo áreas de circulação. Será feita uma verificação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA.

As Metodologias de abordagem dos riscos ergonômicos levam em consideração a adequação antropométrica do posto de trabalho e a análise da tarefa, utilizando métodos, como por exemplo: Rula (para pesquisa de postura estática); Tor-Tom (em produção e tarefa) e Niosh (em manuseio de carga).

 

RESULTADO

    • Proporcionar postos de trabalhos ergonomicamente apropriados, com a finalidade de garantir a preservação da saúde e bem-estar do colaborador;
    • Aperfeiçoar a qualidade de vida no ambiente de trabalho.
 

SERVIÇOS

    • Orientação aos RHs para agendamento de visitas e promoção de uma maior adesão;
    • Vistoria técnica e apresentação de questionário específico para coleta de dados;
    • Realização dos levantamentos ergonômicos e ambientais detalhados;
    • Relatório técnico com as ações corretivas ou de melhoria do ambiente.

Este laudo tem como base o check-list firmado nos itens da norma técnica NBR 9050:2005 (Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos).

É realizado o mapeamento de todo o ambiente físico da empresa, indicando as melhorias necessárias no layout e infraestrutura, de acordo com o conceito de acessibilidade universal (deficientes auditivos, físicos e de locomoção). A UNISERVICE auxilia as empresas para a concordância com a Lei nº 10.098 de 19 de Dezembro de 2000 (normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida).

A empresa recebe direcionamento normativo para permitir acomodações acessíveis a todos, em conformidade com a lei, e promove uma máxima integração social.

Para evitar que a empresa tenha dificuldades judiciais, a UNISERVICE efetua a análise dos ruídos emitidos, com objetivo de promover um convívio tranquilo com a comunidade vizinha.

O programa é regido pela Norma Regulamentadora 22 da Portaria nº 3.214/78 do MTE.

Objetivando o cumprimento dos dispostos constantes na Legislação Previdenciária e Trabalhista, aplica-se o desenvolvimento do Programa de Gerenciamento de Riscos, que tem por finalidade atender às exigências previstas na legislação previdenciária (Instrução Normativa IN INSS/PRES 45/2010) e trabalhista (NR-9 e NR 22).

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) tem a finalidade de atender às exigências previstas nos Decretos, Ordens de Serviço e Instruções Normativas do Ministério da Previdência Social – MPS e do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Destinado a empresas com atividades na área de mineração, seu objetivo é desenvolver a organização no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades de empresas mineradoras para garantir a segurança e saúde dos colaboradores no exercício de suas atividades.

O desenvolvimento e a elaboração do PGR consiste na realização das etapas de antecipação, reconhecimento, avaliação e consequentemente o controle da ocorrência dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir nos locais de trabalho, estabelecimento de prioridades, metas e cronograma, acompanhamento das medidas de controle implementadas, monitorização da exposição aos fatores de riscos, registro e manutenção dos dados, por no mínimo vinte anos, e avaliação periódica do programa, levando-se sempre em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais, bem como avaliar as atividades desenvolvidas pelos colaboradores no exercício de todas as suas funções e/ou atribuições, determinando se os mesmos estiveram expostos a agentes nocivos, com potencialidade de causar prejuízo à saúde ou à sua integridade física, em conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação previdenciária vigente para fins de aposentadoria especial.

O PGR contém os aspectos estruturais padrões do programa, tais como: o levantamento e avaliação dos riscos físicos, químicos e biológicos, atmosferas explosivas, deficiências de oxigênio, ventilação, proteção respiratória, de acordo com a Instrução Normativa nº 1, de 11/04/94, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, investigação e análise de acidentes do trabalho, ergonomia e organização do trabalho, riscos decorrentes do trabalho em altura, em profundidade e em espaços confinados, riscos decorrentes da utilização de energia elétrica, máquinas, equipamentos, veículos e trabalhos manuais, equipamentos de proteção individual de uso obrigatório, observando-se no mínimo o constante na Norma Regulamentadora nº 6, estabilidade do maciço, plano de emergência e outros resultantes de modificações e introduções de novas tecnologias.

PÚBLICO-ALVO

Empresas que possuem atividades de mineração subterrânea, mineração a céu aberto, garimpo, beneficiamentos minerais e pesquisa mineral.

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