Procurações, dúvidas e muito mais –

Procurações, dúvidas e muito mais – Blog JB Software

Última alteração: 10/01/2024.

A presente página será atualizada com as principais Perguntas e Respostas sobre o FGTS Digital. Acompanhe a data da última atualização para saber se foram realizadas modificações. As perguntas serão postadas em ordem crescente, então, as últimas sempre estarão ao final.

01. Testes do FGTS Digital, com dados reais do eSocial, é só até segunda 15/01/2024!

Postagem: 10/01/2024.

Os testes no modo Produção Limitada estarão disponíveis até segunda-feira, 15/01/2024, às 08:00 da manhã.

A prorrogação foi realizada para possibilitar aos empregadores acessarem o sistema por mais alguns dias.

Aproveitem esses últimos dias para se familiarizar com o sistema e organizar ou redefinir seus processos internos.

Veja o que é possível simular, no ambiente de testes, até 15/01/2024:

  • guias de forma rápida,
  • guias personalizadas,
  • recolhimentos em atraso de um ou mais trabalhadores, com uma ou mais competências,
  • analisar e preparar as ações para chegar ao valor da indenização compensatória (multa de 40%) através da funcionalidade “Histórico de Remuneração para Fins Rescisórios” e
  • muito mais.

Após a geração das guias simuladas, é possível utilizar a opção de “Simular Pagamento” para ter a visão do processo completo.

quem conhece como se faz isso com o SEFIP e Conectividade Social vai perceber o quanto será melhor com o FGTS Digital. Mas é necessário conhecer com antecedência para chegar melhor preparado no prazo oficial.

02. Procurações para o FGTS Digital: somente com certificado digital?

Postagem: 10/01/2024.

Não. É possível fazer procuração por senha do GOV.BR.

É só o responsável legal da empresa acessar o Sistema de Procurações Eletrônica – SPE pela conta GOV.BR, com senha, desde que a conta seja, pelo menos, nível prata.

03. O FGTS Digital vai mudar processos no dia a dia dos profissionais contábeis?

Postagem: 10/01/2024.

Sim. Será uma grande mudança de paradigma. O primeiro passo é entender o funcionamento do portal, que possibilita muitas melhorias, como:

  • geração de guias de mais de uma competência em um único documento,
  • emissão de guias parciais com um ou alguns trabalhadores, combinado(s) com uma ou algumas competências,
  • recolhimento de valor complementar por trabalhador, sem a necessidade de enviar um arquivo inteiro de recomposição,
  • o estorno de pagamentos a maior, a restituição, a compensação e o parcelamento serão 100% digitais.

04. De onde o FGTS Digital buscará informações? Preciso mandar um arquivo pra lá?

Postagem: 10/01/2024.

Não é necessário enviar nada para o FGTS Digital. O FGTS Digital buscará as informações a partir do eSocial, dos eventos S-1200, S-2299 e S-2399, após estes terem sido recepcionados como válidos.

Cuidado, os valores NÃO dependem do fechamento do eSocial, assim, é importante conferir se foram enviados os eventos acima referente a todos os trabalhadores, antes de emitir a Guia de Recolhimento.

05. Verdade que vai mudar a data de vencimento do FGTS?

Postagem: 10/01/2024.

Sim. A partir da entrada em vigência do FGTS Digital, a data de vencimento para o recolhimento mensal do FGTS passará para o dia 20 do mês seguinte à competência.

O recolhimento rescisório continuará sendo até o 10º dia da rescisão.

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