Já ouviu falar e sabe para que serve?
DET é o Domicílio Eletrônico Trabalhista.
É um sistema informatizado do Governo Federal, que será mantido e gerido pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a fim de atender ao Art. 628-A, da Lei nº 14.261/2021.
O DET será o instrumento oficial de comunicação e de prestação de serviços digitais entre a Inspeção do Trabalho e o empregador, e será disponibilizado pelo Ministério do Trabalho, será aplicado a todos aqueles que estiverem sujeitos à Inspeção do Trabalho, tenham ou não empregados.
Ainda não temos uma normatização e um cronograma estabelecido, mas em breve será disponibilizada (mais tardar fim do primeiro semestre de 2024).
Ele vem para substituir, dentro da fiscalização do trabalho, a documentação em papel que hoje ainda é feita em mãos pelo auditor ou através do correio, que vem com objetivo de transformar este processo burocrático em uma comunicação eletrônica.
Consiste em uma caixa postal onde a empresa irá efetuar consultas e receber atos administrativos, ações fiscais, autos de infração, notificações de débito de FGTS e avisos em geral.
Principais objetivos:
- Notificações padronizadas.
- Transparência nas ações da Fiscalização do Trabalho.
- Plataforma unificada de comunicação com a Auditoria Fiscal do Trabalho.
- Documentos enviados e analisados por meio digital.
- Relatório de acompanhamento da entrega e análise dos documentos solicitados.
- Consultas sobre ações fiscais em andamento.
- Certidões.
- Redução de custos.
Os empresários já possuem acesso a outros modelos de comunicação eletrônica como a Caixa Postal com a Receita Federal, com a Secretaria da Fazenda Estadual e com alguns municípios.
Em alguns casos eles são facultativos, porém o DET não tem opção de utilização.
A ciência da notificação será realizada da seguinte forma:
- No momento da consulta eletrônica.
- Caso o empregador não consulte, a ciência será considerada após um prazo estipulado na regulamentação.
- Independente do cadastro estar atualizado ou não.
- Considerada pessoal.
- Dispensa publicação no Diário Oficial.
- Dispensa envio postal.
As empresas precisarão estabelecer um responsável e um cronograma de consulta a este canal.
E como os empregadores poderão acessar o DET?
O acesso ao DET será realizado mediante autenticação por meio da conta gov.br, com o nível de segurança prata ou ouro.
Endereço: https://det.sit.trabalho.gov.br/login
O empregador poderá outorgar poderes a outra pessoa, por meio do Sistema de Procuração Eletrônica, para acesso ao DET. Inclusive as procurações já podem ser efetuadas neste momento.
Quem acessar as procurações do FGTS Digital, já pode notar que o DET também está aparecendo por lá.
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