As multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos que foram emitidas em 16 de janeiro de 2024, foram canceladas, de acordo publicação do o Ato Declaratório Executivo Corat n° 2 de 08 de fevereiro de 2024.
O cancelamento refere-se às multas emitidas devido ao atraso da entrega da DCTFWeb na categoria geral, referente ao período de apuração dezembro de 2023 e com informações recebidas da EFD-Reinf sobre a apuração de débitos.
Os valores pagos indevidamente, relativos às multas canceladas, poderão ser restituídos por meio do programa PER/DCOMP – Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, mediante requerimento formal.
Vale lembrar que, caso haja a compensação de valores referentes às multas canceladas, o contribuinte poderá solicitar o cancelamento da declaração de compensação ou sua retificação, para excluir o débito relativo às multas canceladas.
Não há informações oficiais disponíveis sobre o motivo do cancelamento das multas. A instabilidade na transmissão de dados, seja pelo eSocial, EFD-Reinf ou até mesmo no próprio e-Cac, pode ter sido um dos fatores que influenciaram na medida adotada pela Receita Federal.