DMED – Você está atento a esta declaração? –

DMED – Você está atento a esta declaração? – Blog JB Software

DMED – Declaração de Serviços Médicos e da Saúde instituída pela Instrução Normativa RFB nº 985 em 22 de dezembro de 2009, é um documento com informações relacionadas aos serviços prestados por pessoa jurídica ou física que fazem trabalhos voltados para a área da saúde.

Qual é o objetivo desta declaração?

Realizar uma fiscalização e cruzamento de valores entre o que o paciente declarou na declaração anual de imposto de renda (DIRPF) e o que a empresa prestadora declara receber. O Leão está de olho!!

Quem deve apresentar a DMED?

São obrigadas à entrega da DMED a pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a jurídica, nos termos da legislação do Imposto sobre a Renda, desde que seja:

  • Prestadora de serviços médicos e de saúde,
  • Operadora de plano privado de assistência à saúde; ou
  • Prestadora de serviços de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde.

O que são serviços médicos ou de saúde?

Prestadores de serviço de saúde:

  • Psicólogos;
  • Fisioterapeutas;
  • Terapeutas ocupacionais;
  • Fonoaudiólogos;
  • Dentistas;
  • Hospitais;
  • Laboratórios;
  • Serviços radiológicos;
  • Serviços de próteses ortopédicas e dentárias;
  • Clínicas médicas de qualquer especialidade;
  • Serviços prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde;
  • Entidades de ensino dedicadas à instrução de deficientes físicos ou mentais.

Quem está isento da entrega?

São pessoas ou empresas que: 

  • Estejam inativas;
  • Não tenham apresentado os serviços mencionados pela Instrução Normativa da Receita nº 985/2009; 
  • Mesmo tendo prestado os serviços mencionados, tenham recebido pagamento exclusivamente de PJs.

O que informar na DMED?

Devem ser informados na DMED os valores recebidos de pessoas físicas, em decorrência de pagamento pela prestação de serviços médicos e de saúde, e plano privado de assistência à saúde. Não devem ser informados em Dmed valores recebidos de clientes PJ ou do Sistema Único de Saúde (SUS).

Qual o prazo de entrega?

A DMED deverá ser enviada anualmente à Receita Federal até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil de fevereiro, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior. Sendo assim, a entrega do ano calendário 2023 será até o dia 29/02/2024. Fique atento a este prazo.

Quais são as penalidades aplicadas?

Se você é obrigado por lei a entregar a declaração, mas enviar após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED). Veja em detalhes quais são as penalidades:

  • Por apresentação extemporânea: R$ 500 por mês-calendário ou fração, a PJs que estiverem iniciando a atividade, imunes ou que, na última declaração apresentada, apuram pelo lucro presumido ou Simples Nacional;
  • R$ 1.500 por mês-calendário ou fração, relativamente às demais PJs;
  • Por não cumprimento à intimação da Secretaria da Receita Federal para apresentar a declaração: R$ 500 por mês-calendário;
  • Por entrega da declaração com informações inexatas, incompletas ou omitidas.

Como realizar a entrega da DMED

A entrega da DMED é realizada por meio de um programa fornecido pela Receita Federal. É preciso preencher os campos indicados, assinar o documento digitalmente usando um certificado digital válido e, então, encaminhar a declaração para a Receita.

Para facilitar, clique aqui e acesse o site Gov.br, local onde está disponível o download do programa da DMED.

Cruzamento de dados

É prática comum da Receita Federal analisar as informações enviadas por contribuintes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, por meio do cruzamento de dados entre diversas obrigações acessórias.

É através da DIRF – Declarações de Imposto de Renda Retido na Fonte – que os empregadores enviam as informações médicas dos trabalhadores para alimentar a Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF. 

As informações sobre despesas médicas declaradas pelos contribuintes na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) são cruzadas com os registros da Declaração de Serviços Médicos (DMED) fornecidos por profissionais de saúde, hospitais, operadoras de planos, clínicas e laboratórios registrados como pessoas jurídicas. Além disso, profissionais liberais cadastrados como pessoas físicas também enviam à Receita Federal informações contendo o nome e CPF dos pacientes para os quais prestam serviços.

📢 Então fique atento. A correta entrega e o cumprimento adequado dessa obrigação evita penalidades garantindo a conformidade com as obrigações fiscais. Fique de olho no prazo de entrega e de todas as informações solicitadas. 

Interessado em descobrir como o JB Cepil gerencia as informações da DMED? Explore nossa base de conhecimento na “Wiki” e mantenha-se atualizado sobre essa obrigação.


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