Extinto o código do e-Cac. A saída é a procuração! –

Extinto o código do e-Cac. A saída é a procuração! – Blog JB Software

Estamos muito próximos do prazo inicial das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o grande impacto atual, foi e será, a extinção do “Código de acesso do e-Cac” para a classe contábil.

Mas e agora, o que fazer?

A sacada e melhor saída é fazer a procuração para acesso ao e-Cac e, para isso, elencamos aqui os prós e contras:


    • Conta gov.br ouro ou prata
      Para outorgar a procuração, o contribuinte deve ter nível de acesso ouro ou prata.
      Caso tenha o nível bronze, não terá acesso nem ao e-Cac.
    • Contribuinte outorgar a procuração
      O contribuinte precisa realizar a outorga sozinho ou tutorado pelo profissional contábil ao menos uma vez a cada 5 anos.

É fato que o código era um dos modelos mais simples de acesso ao e-Cac. É fato ainda, que ele auxiliava, e muito, os profissionais no acompanhamento, seja manual ou robotizado.

Até hoje, o maior volume de declarações é realizado pela classe contábil. Estes são os atuais vigilantes da saúde tributária dos contribuintes e atuam como auxiliares da Receita Federal

A gama de contribuintes que acessam diretamente o MIR é muito baixa e, alguns, mesmo se esforçando para acessar, não têm conhecimento técnico para interpretar os dados ali contidos.

Desta forma, com o advento da procuração, é possível realizar a busca de todos os contribuintes a partir do código de acesso do procurador. Para isso, no JB SmartIR você pode atribuí-los em lote, com apenas alguns cliques, possibilitando que a ferramenta assuma o monitoramento.

Quer saber como? Solicite um contato comercial, que teremos enorme prazer em apresentarmos todas as facilidades do JB SmartIR.


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