Foram divulgados os novos valores das faixas salariais para o cálculo do INSS e também do salário-família. Agora sim, será possível calcular as rescisões já com os valores corretos.
Veja como ficaram os valores:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
até 1.412,00 | 7,5% |
de 1.412,01 até 2.666,68 | 9% |
de 2.666,69 até 4.000,03 | 12 % |
de 4.000,04 até 7.786,02 | 14% |
Já para o salário-família o valor da cota por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2024, é de R$ 62,04 (sessenta e dois reais e quatro centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.819,26 (um mil oitocentos e dezenove reais e vinte e seis centavos).
E as rescisões de 2024 que já calculei usando a tabela de 2023, como ficam?
É necessário recalcular a rescisão e retificar o evento S-2299, S-2399 ou S-1200, para ajustar o valor da previdência ao devido que, na grande maioria, ficará menor. Assim, por consequência, ficará com um líquido maior.
Depois, apurar a diferença entre as rescisões e complementar o pagamento ao trabalhador.
Se esses processos não forem realizados, o valor da previdência na DCTFWeb não fechará com o detalhado pelo JB Folha no espelho da DCTFWeb, gerando alerta de divergência previdenciária.
Já posso retificar os eventos de desligamento?
É recomendável aguardar o eSocial publicar que já atualizou a tabela de INSS também nos cálculos deles. Pois, do contrário, as diferenças não serão sanadas com o envio ou a retificação dos eventos de desligamento.
Veja também o artigo “Tabela do INSS 2024: O que fazer até a publicação?“. Tem umas explicações bem legais de como o processo funciona.
Clique aqui para ver, na íntegra, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 2/2024.