FAQ

Perguntas e respostas

Um melhor nível de saúde dos trabalhadores e redução das faltas de trabalho. A disposição física do funcionário vai melhorar. A relação custo/benefício é altamente positiva para a empresa. Além de ter a segurança de estar documentado, evitando implicações legais.

Toda empresa, independente do tamanho ou ramo de atividade, desde que tenha um funcionário celetista, é obrigada a fazer o PCMSO e o PPRA.

O eSocial é um projeto do Governo Federal que tem como objetivo unificar a entrega de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas por meio de uma única plataforma virtual.

O eSocial simplifica o cumprimento das obrigações acessórias que as empresas sempre tiveram que declarar ao governo. Agora, em vez de entregar uma mesma declaração várias vezes para diferentes órgãos, o envio poderá ser feito uma única vez.

Os dados são enviados automaticamente a todos os órgãos que precisam recebê-los por meio do sistema online. Dessa forma, unifica-se as declarações, evitando erros e agilizando a entrega das mesmas.

Essa é uma das perguntas e respostas sobre eSocial mais importantes.

Toda pessoa ou empresa que contrata um prestador de serviços deve se cadastrar no eSocial, caso a contratação resulte em obrigações tributárias, trabalhistas ou previdenciárias.

 

Para acessar o eSocial, as empresas precisam de um certificado digital emitido por uma organização autorizada pela ICP-Brasil. Ele é necessário para assinar digitalmente os documentos enviados pelo eSocial.

Apenas empregado doméstico, MEI, segurado especial, Micro Empresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), optantes pelo Simples Nacional e com apenas um empregado, podem acessar o sistema sem utilizar um certificado digital.

  • DIRF — Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • GFIP — Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
  • CAGED — Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;
  • RAIS — Relação Anual de Informações Sociais;
  • Livro de Registro de Empregados;
  • Folha de pagamento;
  • Quadro de Horário de Trabalho;
  • MANAD — Manual Normativo de Arquivos Digitais;
  • PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • GRF — Guia de Recolhimento do FGTS;
  • CAT— Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • CD — Comunicação de Dispensa;
  • GPS — Guia da Previdência Social.
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. É um programa que tem como objetivo avaliar e controlar a saúde dos trabalhadores, de acordo com os riscos a que estão expostos, identificando-os e definindo as condutas a serem adotadas no que diz respeito à prevenção, monitoramento e controle sobre os possíveis danos a saúde do empregado.Implementar o PCMSO é importante sobretudo para cumprir a legislação em vigor. Além disso, você pode prevenir possíveis conseqüências jurídicas decorrentes do aparecimento de doenças ocupacionais, como processos cíveis, criminais e previdenciários. O PCMSO deve estar articulado com todas as normas regulamentadoras , principalmente a NR-9 (PPRA). Todas as empresas que possuam empregados, independente do tamanho e grau de risco, desde que regidos pela CLT são obrigadas a implantar o PCMSO. Excluem-se desta obrigatoriedade de indicar

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais É um programa que tem a função de detectar antecipadamente os riscos ambientais: acidentes químicos, físicos, ergonômicos e biológicos, existentes ou não, no local de trabalho, e que possam colocar em risco a saúde do trabalhador.

A Norma Regulamentadora – NR9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
O PPRA faz parte de um conjunto de medidas mais amplas, contidas nas demais Normas Regulamentadoras, porém articula-se, principalmente com a NR-07,ou seja, Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e de Prevenção de Perdas Auditivas (PPPA).

Através do PPRA pode-se prevenir e evitar perdas decorrentes de:

  • – afastamento por acidentes do trabalho;
  • – afastamento por doenças ocupacionais;
  • – estabilidade funcional;
  • – atuação de sindicatos e fiscais da DRT;
  • – processos trabalhistas cíveis.

Vantagens:

  • previne os acidentes de trabalho;
  • redução da perda de material e de pessoal;
  • ganho na otimização dos custos;
  • diminui os gastos com saúde;
  • aumento da qualidade, produtividade e competitividade.