Perguntas e respostas
Um melhor nível de saúde dos trabalhadores e redução das faltas de trabalho. A disposição física do funcionário vai melhorar. A relação custo/benefício é altamente positiva para a empresa. Além de ter a segurança de estar documentado, evitando implicações legais.
O eSocial simplifica o cumprimento das obrigações acessórias que as empresas sempre tiveram que declarar ao governo. Agora, em vez de entregar uma mesma declaração várias vezes para diferentes órgãos, o envio poderá ser feito uma única vez.
Os dados são enviados automaticamente a todos os órgãos que precisam recebê-los por meio do sistema online. Dessa forma, unifica-se as declarações, evitando erros e agilizando a entrega das mesmas.
Essa é uma das perguntas e respostas sobre eSocial mais importantes.
Toda pessoa ou empresa que contrata um prestador de serviços deve se cadastrar no eSocial, caso a contratação resulte em obrigações tributárias, trabalhistas ou previdenciárias.
Para acessar o eSocial, as empresas precisam de um certificado digital emitido por uma organização autorizada pela ICP-Brasil. Ele é necessário para assinar digitalmente os documentos enviados pelo eSocial.
Apenas empregado doméstico, MEI, segurado especial, Micro Empresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), optantes pelo Simples Nacional e com apenas um empregado, podem acessar o sistema sem utilizar um certificado digital.
- DIRF — Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
- GFIP — Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
- CAGED — Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;
- RAIS — Relação Anual de Informações Sociais;
- Livro de Registro de Empregados;
- Folha de pagamento;
- Quadro de Horário de Trabalho;
- MANAD — Manual Normativo de Arquivos Digitais;
- PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- GRF — Guia de Recolhimento do FGTS;
- CAT— Comunicação de Acidente de Trabalho;
- CD — Comunicação de Dispensa;
- GPS — Guia da Previdência Social.
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais É um programa que tem a função de detectar antecipadamente os riscos ambientais: acidentes químicos, físicos, ergonômicos e biológicos, existentes ou não, no local de trabalho, e que possam colocar em risco a saúde do trabalhador.
A Norma Regulamentadora – NR9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
O PPRA faz parte de um conjunto de medidas mais amplas, contidas nas demais Normas Regulamentadoras, porém articula-se, principalmente com a NR-07,ou seja, Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e de Prevenção de Perdas Auditivas (PPPA).
Através do PPRA pode-se prevenir e evitar perdas decorrentes de:
- – afastamento por acidentes do trabalho;
- – afastamento por doenças ocupacionais;
- – estabilidade funcional;
- – atuação de sindicatos e fiscais da DRT;
- – processos trabalhistas cíveis.
Vantagens:
- previne os acidentes de trabalho;
- redução da perda de material e de pessoal;
- ganho na otimização dos custos;
- diminui os gastos com saúde;
- aumento da qualidade, produtividade e competitividade.