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o que fazer agora? – Blog JB Software

A data de entrada em vigor do FGTS Digital é 1º de março de 2024. Será o início de uma nova era para o FGTS.

O que é necessário fazer? 

Sobre isso já falamos bastante. Só aqui no Blog temos 15 artigos. Veja os principais: 

Também fizemos live explicando tudinho. Está lá no nosso canal do Youtube

Mas antes tudo parecia distante. Agora é mão na massa. Então vamos ao checklist do que precisa conferir para estar tudo de acordo.


  1. Acesso livre ao site do FGTS Digital.
    Confira com sua área de TI se não há nenhum tipo de bloqueio.
  2. Conhecer as funcionalidades do novo ambiente.
    É bem mais complexo quando temos prazo a cumprir sobre algo que não conhecemos. As atividades fluem quando se sabe onde fazer pesquisas e emitir as guias.
  3. Certificado digital válido ou código de acesso nível ouro ou prata.
  4. Procurações concedidas aos responsáveis, caso necessário.
    Caso você nunca tenha acessado o FGTS Digital, o acesso para preenchimento dos dados do empregador só estará disponível a partir de 1º de março.
  5. Limite do pix da conta pagadora do FGTS atualizado na instituição bancária.
    Já pensou chegar o dia de pagar e ainda precisar ligar no banco para liberar mais limite?
  6. Eventos de remuneração devidamente enviados através do eSocial.

Pronto. Depois que tudo estiver preparado, será simples. Mas pensamos ser pertinente falar de alguns detalhes agora no primeiro mês que precisam de atenção. 

O primeiro diz respeito às rescisões. Para as rescisões efetuadas a partir do dia 1º de março, o recolhimento já se dará pelo FGTS Digital. Por isso, não utilize a opção de juntar a ela o FGTS do mês anterior. Além de ele não ir para o eSocial, será excluído da GFIP do mês 02 e não será possível recolher para o trabalhador. A solução para esse caso é recolher na GFIP de fevereiro, normalmente, antes da data de recolhimento da guia rescisória no FGTS Digital. 

Outro detalhe da rescisão é que o FGTS Digital não possui o histórico de remunerações anteriores ao envio de eventos periódicos ao eSocial. Logo, será necessário recompor esse saldo. Para fazer isso, no sistema JB Folha, é só acessar o pacote “05399-Geração do histórico do vínculo para multa rescisória no FGTS Digital” e gerar o arquivo para o trabalhador. Alternativamente a isso, há também a opção de informar o saldo atualizado diretamente no sítio do FGTS Digital. 

A guia normal de fevereiro deve ser recolhida nos moldes antigos, via conectividade social, até o dia 07 de março. O novo vencimento será aplicado apenas quando a guia mensal do FGTS for recolhida no FGTS Digital, ou seja, para o mês 03/2024, com vencimento em 20 de abril. E sim, é um sábado, mas como pode ser pago por pix, pode ser feito em dias não úteis. Agora, se não tiver ninguém na empresa para fazer isso, é bom antecipar para não correr o risco de pagar a mais.  

O prazo de recolhimento da guia rescisória não mudou. Continua sendo o 10º dia corrido a contar da data do desligamento.

IMPORTANTE: O eSocial permite que o empregador envie eventos de desligamento com até 10 dias de antecedência. Se o empregador transmitir ainda em fevereiro/2024 um desligamento com data de março/2024, deverá aguardar a entrada do sistema em produção no dia 01/03/2024 para gerar a respectiva guia dentro do FGTS Digital.

Nos casos de reclamatória trabalhista, em um primeiro momento, o recolhimento continuará ocorrendo através do envio da GFIP 660, via conectividade social. 

Outra coisa: é comum que nos dias próximos ao vencimento haja congestionamentos das ferramentas eletrônicas necessárias ao cumprimento das obrigações. Se antecipe e evite estresse.  

E uma última dica: acompanhe sempre as evoluções do assunto pelos canais oficiais do FGTS Digital.

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