Volta o cão arrependido –

Volta o cão arrependido – Blog JB Software

Para falar sobre a revogação da reoneração da folha de pagamento, vamos usar a alusão ao texto apresentado pelo Chaves, em seriado homônimo, no episódio intitulado “Festival da boa vizinhança”: 

Volta o cão arrependido
Com suas orelhas tão fartas
Com seu osso roído
E com o rabo entre as patas (44x)

Quem acompanhou o artigo “A novela da reoneração da folha de pagamento” observou que já foi complexo explicar as idas e voltas da prorrogação da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB. Pois bem, em 28/02/2024, com a revogação de algumas partes da Medida Provisória 1.202/2023, o que volta à vigência é a contribuição sobre a receita bruta até 31 de dezembro de 2027.

A revogação da MP foi parcial, ou seja, foi mantida a parte que reonera os municípios e também o fim dos benefícios do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse. Agora os municípios estão brigando por um tratamento mais escalonado, que contemple justiça tributária. Se não conseguirem, a partir de 1º de abril, passarão a contribuir com 20% sobre a folha de pagamento, em vez de 8%, como atualmente.

A sistemática da reoneração da folha de pagamento das empresas privadas, que seria válida a partir de 1º de abril, está cancelada. Porém esse processo todo gerou atrito entre o governo e o congresso. 

Para a tramitação ocorrer de forma mais harmoniosa, o que está em negociação no momento é que a reoneração retorne à pauta, em forma de Projeto de Lei para ser votado em regime de urgência, mas agora com a participação do congresso. Na prática pode ser que não mude muita coisa para o contribuinte, em relação ao texto que já havia sido publicado. 

Dessa forma, tal como no episódio do Chaves, de um lado temos Florindas e do outro Srs. Madruga, mas é importante mostrar a todos que estão juntos em um festival da boa vizinhança.


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Volta o cão arrependido –